Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil: I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais; II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País; III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
A visão da participação social prevista na Constituição Federal parte do pressuposto de que o Estado brasileiro reconhece que a participação social contribui, ao mesmo tempo, para a construção da democracia, o fortalecimento da cidadania e a melhoria do desempenho da Administração Pública.
O controle social é o controle das ações do Estado pela sociedade civil que pode participar dos processos de elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas, por meio de conselhos e comitês. Outros exemplos de controle social são as conferências, as audiências públicas, a ação popular e a ação civil pública.
O Município de Jundiaí já realizou 3 (três) Conferências Municipais de Juventude para a discussão sobre políticas públicas voltadas aos adolescentes e jovens da cidade, realizadas em 2011, 2013 e 2015 e, 1 (uma) Conferência Intermunicipal de Juventude em 2022, organizada pelos Municípios da Região Metropolitana de Jundiaí e Itatiba, confira:
Decreto nº 23.333, de 05 de setembro de 2011 e Portaria nº 140, de 05 de setembro de 2011
Na Imprensa Oficial do Município (IOM) – edição nº 3.598, de 6 de setembro de 2011, foi publicado o Decreto nº 23.333, convocando a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude e a Portaria nº 140, que designa a composição da comissão de organização.
Decreto nº 23.333, de 05 de setembro de 2011 e Portaria nº 140, de 05 de setembro de 2011
Portaria nº 291, de 29 de novembro de 2013 – Comissão Auxiliar
Na Imprensa Oficial do Município (IOM) – edição nº 3.865, de 8 de novembro de 2013, foi publicado o Decreto nº 24.654, convocando a 2ª Conferência Municipal de Juventude e a Portaria nº 291, de 29 de novembro de 2013, designou a composição da comissão auxiliar da organização.
Decreto nº 25.815, de 25 de junho de 2015
Portaria nº 121, de 26 de junho de 2015 – Comissão Organizadora
Na Imprensa Oficial do Município (IOM) – edição nº 3.865, de 8 de novembro de 2013, foi publicado o Decreto nº 24.654, convocando a 2ª Conferência Municipal de Juventude e a Portaria nº 291, de 29 de novembro de 2013, designou a composição da comissão auxiliar da organização.
Em 2015, foram eleitos 3 (três) participantes jundiaienses na 3ª Conferência Estadual de Juventude, em Atibaia (SP) para participar da 3ª Conferência Nacional da Juventude de 16 a 19 de dezembro, em Brasília (DF).
A 1ª Conferência é uma iniciativa do Município de Jundiaí, organizada em conjunto com outros 07 Municípios: Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Jarinu, Cabreúva, Louveira, Itupeva e Itatiba, que tem por objetivo fortalecer regionalmente o desenvolvimento de políticas públicas de juventude, a fim de tornar o jovem, ator regional de tais políticas.
A realização de Conferências Municipais ou/e Intermunicipais e Regionais estão previstas no artigo 43 da Lei Federal n° 12.852, de 05 de agosto de 2013, a qual institui o Estatuto da Juventude:
IV. Convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Intermunicipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
Reforça-se esse entendimento no disposto no Art. 24 da Portaria nº 512, de 5 de Março de 2020, Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, o qual aponta que As Conferências Municipais ou Intermunicipais poderão ser coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, ou, por Comissões Organizadoras Municipais ou Intermunicipais, que terão que definir data, local, pauta, programação e viabilizar a infraestrutura necessária para realização da Conferência.
Decreto nº 31.436, de 09 de junho de 2022 – Ato de Convocação da Conferência
Decreto nº 31.498, de 23 de junho de 2022 – Regimento Interno
Portaria nº 95, de 17 de maio de 2022
Portaria nº 99, de 25 de maio de 2022
Portaria nº 108, de 09 de junho de 2022
A Comissão de Organização foi nomeada por meio de Portaria na Imprensa Oficial do Município (IOM) de Jundiaí e foi composta por 8 (oito) representantes indicados do Poder Público de cada Município participante e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Juventude (caso o Município tenha o Conselho ativo e em funcionamento).
Composta pelos Municípios de Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Jarinu, Cabreúva, Itupeva, Itatiba e Louveira, a Comissão que tem como propostas:
Poder Público: Letícia Atique Branco (Presidente)
Sociedade Civil: Ana Beatriz dos Reis Rocha
Poder Público: Viviane Roberta Trevizan
Sociedade Civil: Agnes Victória Santos Mazzei
Poder Público: Bruno Rodrigo Fonseca Silva
Sociedade Civil: Aparecida Magali de Almeida Sousa
Poder Público: Alexandre Caliman
Sociedade Civil: Silas Meira Chaves
Poder Público: Marcio Teruo Takayama
Sociedade Civil: Lucas Lago Pezzuol Duarte
Poder Público: Felipe Alves Silva
Sociedade Civil: Érick Breno dos Santos Soares
Poder Público: Cirlene Alves de Souza
Sociedade Civil: Débora Cristina Mathias
Poder Público: Daniela Cristina Maziero
Sociedade Civil: Gabriela Sônia Emília Adelaide Martell Sempere
As fotos do evento estão disponível em um álbum na página da Prefeitura de Jundiaí no Flickr.
Os Conselho Municipais são espaços de participação social, onde membros do Poder Público e da Sociedade Civil se reúnem para discutir, acompanhar e monitorar políticas públicas no Município. Atualmente, Jundiaí conta com 34 (trinta e quatro) Conselhos Municipais.