Criado pela Lei Municipal No 6.003, de 10 de março de 2003 e reformulado pela Lei Municipal Nº 10.179, de 13 de junho de 2024,, o Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE) está vinculado à Unidade de Gestão da Casa Civil e tem por finalidade de fiscalizar as políticas públicas voltadas para os jovens, atuando como órgão de representação desse segmento.
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I – Formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude;
II – Elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos relativos à comunidade jovem no âmbito do Município;
III- Estimular a participação da juventude nos organismos públicos e movimentos sociais;
IV- Fiscalizar e exigir o cumprimento de legislação que assegure os direitos dos jovens;
V- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos, ações e proposta orçamentária das políticas públicas de juventude;
VI – Elaborar, em parceria com o Núcleo de Articulação de Políticas Públicas da Unidade de Gestão da Casa Civil – UGCC, as diretrizes, programas e projetos relativos à juventude;
VII – Acompanhar a aplicação do orçamento destinado à juventude;
VIII – Sugerir e orientar a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos ao público jovem;
IX – Propiciar a inclusão dos jovens, visando a sua cidadania plena;
X – Fomentar e desenvolver estudos e pesquisas relativos à juventude, bem como da realidade socioeconômica juvenil, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas para esse segmentos da população no Município;
XI – Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
XII – Propor a criação de canais de participação dos jovens nos órgãos municipais;
XIII – Receber, analisar e examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, zelando pelo fornecimento das respostas aos interessados;
XIV – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno e as normas de seu funcionamento;
XV – Denunciar aos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e as informações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da juventude, que vierem ao conhecimento por demanda formal do Conselho Municipal da Juventude;
XVI – Desenvolver atividades não especificadas neste artigo e diretamente relacionadas à finalidade presta no artigo 2º desta lei.
O COMJUVE é um espaço de participação social, onde jovens da Sociedade Civil e do Poder Público se reúnem para discutir, acompanhar e monitorar políticas públicas de juventude no Município de Jundiaí.
Tem interesse de participar?
Mande um e-mail para comjuve@jundiai.sp.gov.br, informando o seu nome completo e o seu interesse de participar como observador das futuras reuniões.
O Projeto Movimento Juventude 2030 nasceu a partir da preocupação dos conselheiros com o fim do ‘boom’ populacional e a inversão da pirâmide etária no Município. Frente a isso, o Projeto foi desenvolvido com base no questionamento: “Como a Juventude e o Conselho podem auxiliar o Município para melhor atender a população frente as projeções apontadas para 2030?‘
Segundo projeções da Fundação SEADE, espera-se que no Município haja um aumento considerável no número da população idosa e uma queda no número de jovens, de modo que, o desenvolvimento de ações voltadas para a intergeracionalidade tornou-se uma necessidade.
Assim, o Projeto foi uma iniciativa do Conselho Municipal da Juventude de Jundiaí com o apoio das Assessorias de Políticas para a Juventude e o Idoso, que busca avaliar as políticas públicas vigentes nas mais diversas áreas do Município, afim de entender a procura do jovem pelos serviços atualmente ofertados e de que modo as projeções futuras como o aumento da população idosa no Município, impactam a fluidez de tais políticas públicas e a dinâmica de convivência dos jovens no futuro.