Diversidade e Igualdade

Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e
de oportunidades e não será discriminado por motivo de:

I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;
II - orientação sexual, idioma ou religião;
III - opinião, deficiência e condição social ou econômica.