Sustentabilidade e Meio Ambiente

Art. 34. O jovem tem direito à sustentabilidade e ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à
sadia qualidade de vida, e o dever de defendê-lo e preservá-lo para a
presente e as futuras gerações.

Art. 35. O Estado promoverá, em todos os níveis de ensino, a
educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a
sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente .

Educação Ambiental