Cidadania, Participação Social e Política e Representação Juvenil

Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na
formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:

I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da
sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar
uma posição central nos processos políticos e sociais;
II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas
que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades,
cidades e regiões e o do País;
III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que
contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos
jovens; e
IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão
com direito a voz e voto.

CANAIS DE PARTICIPAÇÃO DA JUVENTUDE

A visão da participação social prevista na Constituição Federal parte do pressuposto de que o Estado brasileiro reconhece que a participação social contribui, ao mesmo tempo, para a construção da democracia, o fortalecimento da cidadania e a melhoria do desempenho da Administração Pública. 

O controle social é o controle das ações do Estado pela sociedade civil que pode participar dos processos de elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas, por meio de conselhos e comitês. Outros exemplos de controle social são as conferências, as audiências públicas, a ação popular e a ação civil pública.


CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

O Município de Jundiaí já realizou 3 (três) Conferências Municipais de Juventude para a discussão sobre políticas públicas voltadas aos adolescentes e jovens da cidade, realizadas em 2011, 2013 e 2015 e, 1 (uma) Conferência Intermunicipal de Juventude em 2022, organizada pelos Municípios da Região Metropolitana de Jundiaí e Itatiba, confira:

2011: 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude

Decreto nº 23.333, de 05 de setembro de 2011 e Portaria nº 140, de 05 de setembro de 2011

Na Imprensa Oficial do Município (IOM) – edição nº 3.598, de 6 de setembro de 2011, foi publicado o Decreto nº 23.333, convocando a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude e a Portaria nº 140, que designa a composição da comissão de organização.

2013: 2ª Conferência Municipal de Juventude

Decreto nº 23.333, de 05 de setembro de 2011 e Portaria nº 140, de 05 de setembro de 2011

Portaria nº 291, de 29 de novembro de 2013 – Comissão Auxiliar

Na Imprensa Oficial do Município (IOM) – edição nº 3.865, de 8 de novembro de 2013, foi publicado o Decreto nº 24.654, convocando a 2ª Conferência Municipal de Juventude e a Portaria nº 291, de 29 de novembro de 2013, designou a composição da comissão auxiliar da organização.

2015: 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude

Decreto nº 25.815, de 25 de junho de 2015

Portaria nº 121, de 26 de junho de 2015 – Comissão Organizadora

Na Imprensa Oficial do Município (IOM) – edição nº 3.865, de 8 de novembro de 2013, foi publicado o Decreto nº 24.654, convocando a 2ª Conferência Municipal de Juventude e a Portaria nº 291, de 29 de novembro de 2013, designou a composição da comissão auxiliar da organização.

Em 2015, foram eleitos 3 (três) participantes jundiaienses na 3ª Conferência Estadual de Juventude, em Atibaia (SP) para participar da 3ª Conferência Nacional da Juventude de 16 a 19 de dezembro, em Brasília (DF).


CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE JUVENTUDE
2022: 1ª Conferência Intermunicipal da Juventude

A 1ª Conferência é uma iniciativa do Município de Jundiaí, organizada em conjunto com outros 07 Municípios: Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Jarinu, Cabreúva, Louveira, Itupeva e Itatiba, que tem por objetivo fortalecer regionalmente o desenvolvimento de políticas públicas de juventude, a fim de tornar o jovem, ator regional de tais políticas.

A realização de Conferências Municipais ou/e Intermunicipais e Regionais estão previstas no artigo 43 da Lei Federal n° 12.852, de 05 de agosto de 2013, a qual institui o Estatuto da Juventude:

IV. Convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Intermunicipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;

Reforça-se esse entendimento no disposto no Art. 24 da Portaria nº 512, de 5 de Março de 2020, Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, o qual aponta que As Conferências Municipais ou Intermunicipais poderão ser coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, ou, por Comissões Organizadoras Municipais ou Intermunicipais, que terão que definir data, local, pauta, programação e viabilizar a infraestrutura necessária para realização da Conferência.


ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL – 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE JUVENTUDE

Decreto nº 31.436, de 09 de junho de 2022Ato de Convocação da Conferência

Decreto nº 31.498, de 23 de junho de 2022 Regimento Interno

Portaria nº 95, de 17 de maio de 2022

Portaria nº 99, de 25 de maio de 2022

Portaria nº 108, de 09 de junho de 2022


COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO

A Comissão de Organização foi nomeada por meio de Portaria na Imprensa Oficial do Município (IOM) de Jundiaí e foi composta por 8 (oito) representantes indicados do Poder Público de cada Município participante e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Juventude (caso o Município tenha o Conselho ativo e em funcionamento).

Composta pelos Municípios de Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Jarinu, Cabreúva, Itupeva, Itatiba e Louveira, a Comissão que tem como propostas:

  1. Definir data, local, pauta, programação e viabilizar a infraestrutura necessária para realização da Conferência;
  2. Mobilizar a sociedade civil e poder público para participarem da Conferência;
  3. Coordenar e promover a Conferência Municipal ou Intermunicipal;
  4. Apresentar propostas com fundamento nos eixos temáticos previstos neste Regimento;
  5. Elaborar relatório final da Conferência;

MEMBROS DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO
Representantes de Jundiaí

Poder Público: Letícia Atique Branco (Presidente)

Sociedade Civil: Ana Beatriz dos Reis Rocha

Representantes de Campo Limpo Paulista

Poder Público: Viviane Roberta Trevizan

Sociedade Civil: Agnes Victória Santos Mazzei

Representantes de Várzea Paulista

Poder Público: Bruno Rodrigo Fonseca Silva

Sociedade Civil: Aparecida Magali de Almeida Sousa

Representantes de Jarinu

Poder Público: Alexandre Caliman

Sociedade Civil: Silas Meira Chaves

Representantes de Louveira

Poder Público: Marcio Teruo Takayama

Sociedade Civil: Lucas Lago Pezzuol Duarte

Representantes de Itupeva

Poder Público: Felipe Alves Silva

Sociedade Civil: Érick Breno dos Santos Soares

Representantes de Cabreúva

Poder Público: Cirlene Alves de Souza

Sociedade Civil: Débora Cristina Mathias

Representantes de Itatiba

Poder Público: Daniela Cristina Maziero

Sociedade Civil: Gabriela Sônia Emília Adelaide Martell Sempere


06 EIXOS DE DISCUSSÃO
  1. Direito à Cidadania, à Participação Social e Política, à Representação Juvenil e Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE);
  2. Direito à Educação, à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
  3. Direito à Diversidade e à Igualdade, à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
  4. Direito à Saúde, ao Desporto e ao Lazer;
  5. Direito à Cultura, Comunicação e à Liberdade de Expressão;
  6. Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente, ao Território e à Mobilidade;

GALERIA DE FOTOS

As fotos do evento estão disponível em um álbum na página da Prefeitura de Jundiaí no Flickr.


CONSELHOS MUNICIPAIS

Os Conselho Municipais são espaços de participação social, onde membros do Poder Público e da Sociedade Civil se reúnem para discutir, acompanhar e monitorar políticas públicas no Município. Atualmente, Jundiaí conta com 34 (trinta e quatro) Conselhos Municipais.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Conselho Municipal da Juventude – COMJUVE