Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE)

Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE) foi criado pela Lei Municipal nº 6.003, de 10 de março de 2003 e reformulado pela Lei Municipal nº 10.179, de 13 de junho de 2024, sendo órgão autônomo, permanente, consultivo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à juventude, vinculado à Secretaria Municipal da Casa Civil (SMCC).

O que é o COMJUVE

O COMJUVE é um espaço de participação social que reúne jovens da sociedade civil e do poder público para discutir, propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de juventude no Município de Jundiaí. Seu objetivo central é garantir que as ações da administração atendam às necessidades e aos direitos das juventudes, assegurando transparência, monitoramento e controle social.

Competências

  • Formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas às políticas públicas de juventude;
  • Elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos relativos à comunidade jovem no âmbito municipal;
  • Estimular a participação das juventudes em organismos públicos e movimentos sociais;
  • Fiscalizar e exigir o cumprimento de legislações que assegurem os direitos dos jovens;
  • Assessorar o Executivo na elaboração de planos, projetos, ações e proposta orçamentária das políticas de juventude;
  • Elaborar em parceria com a UGCC diretrizes, programas e projetos relativos à juventude;
  • Acompanhar o orçamento destinado à juventude;
  • Sugerir e orientar convênios com órgãos públicos e privados para programas e projetos a jovens;
  • Promover inclusão e cidadania plena das juventudes;
  • Fomentar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica juvenil para subsidiar políticas públicas;
  • Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos;
  • Propor canais de participação dos jovens na estrutura municipal;
  • Receber e analisar propostas, denúncias e queixas relativas à juventude, encaminhando respostas aos interessados;
  • Elaborar e aprovar Regimento Interno e normas de funcionamento;
  • Representar formalmente, quando necessário, perante órgãos competentes, casos que violem interesses coletivos ou individuais das juventudes.

Como participar

Acompanhe as reuniões

Você pode participar como observador(a) das reuniões do Conselho. Envie um e-mail com seu nome completo e a manifestação de interesse para:

Base Legal

Conheça e divulgue o trabalho do Conselho pelos canais institucionais:

Comissões Permanentes

Comissão de Legislação e Gerenciamento do Fundo

Comissão permanente responsável por assessorar, opinar e propor sobre matérias legislativas e sobre o gerenciamento do Fundo Municipal voltado à Juventude no âmbito do Conselho.

Comissão de Cadastro das Associações, Coletivos Jovens e Entidades

Comissão permanente responsável por identificar, mapear e registrar coletivos jovens, associações e entidades que atuem pela garantia e promoção dos direitos da juventude no Município.

Comissão de Divulgação, Mobilização e Mídias Sociais

Comissão permanente dedicada a divulgar atividades e eventos do Conselho, mobilizar a sociedade e gerenciar as redes sociais, ampliando a visibilidade e a aproximação com o público jovem.

Comissão de Monitoramento do Plano Municipal da Juventude

Comissão permanente que acompanha metas e ações do Plano Municipal da Juventude (2024–2034), provocando revisões e atualizações bienais por meio do Conselho.

Fale com o COMJUVE

Quer se aproximar do Conselho, participar como observador(a) ou enviar uma proposta? Escreva para comjuve@jundiai.sp.gov.br. Sua participação fortalece as políticas públicas para as juventudes de Jundiaí.

Instagram — @comjuvejundiaiDivulgação e mobilização